Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 18, que prefeitos e governadores devem oferecer transporte público gratuito em dias de eleição. A mudança começa a valer já nas eleições de 2024. Os ministros do STF determinaram que o Congresso Nacional edite uma lei para regulamentar essa gratuidade. Enquanto a legislação não for aprovada, valerão as regras estabelecidas pelo STF. O tribunal ainda definiu que o transporte urbano, municipal e intermunicipal, deve ser oferecido nos dias de votação na mesma frequência compatível com os dias úteis. A decisão foi tomada em uma ação movida pela Rede Sustentabilidade. O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, é o relator e defendeu que o passe livre ajuda a promover a participação.
"A democracia é um projeto de auto-governo coletivo que deve integrar todas as pessoas e é muito importante integrá-las porque quem se sente excluído também não se sente comprometido em preservar a democracia e vira presa fácil dos projetos autoritários e demagógicos", argumentou o ministro. Barroso defendeu ainda que a gratuidade do transporte é importante para incluir eleitores de baixa renda.
"A ausência de gratuidade produz uma grande exclusão eleitoral no Brasil", afirmou ele. "Sem esta possibilidade muitas pessoas deixam de votar pelo custo de comparecer às seções eleitorais."
A Justiça Eleitoral vai fiscalizar os planos de transporte apresentados pelos prefeitos e governadores para evitar que redutos eleitorais sejam privilegiados. O passe livre começou a ser implementado no segundo turno das eleições de 2022, por uma decisão provisória de Barroso. Foi a primeira eleição em que a abstenção no segundo turno foi menor do que no primeiro
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