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Sexta-feira, 23 de Maio de 2025
Os 24 vereadores de Vinícius Saudino não podem mais concorrer: apenas 4 candidatos tiveram seus registros deferidos, porém devem ficar de fora por proporcionalidade de gênero

Política 1545 Acessos

Os 24 vereadores de Vinícius Saudino não podem mais concorrer: apenas 4 candidatos tiveram seus registros deferidos, porém devem ficar de fora por proporcionalidade de gênero

O indeferimento ocorreu por negligência da coordenação de campanha ao não apresentar certidões - estadual e federal - e também comprovante de escolaridade de cada um dos candidatos, mesmo após intimação do TRE ser expedida.

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Na mesma semana em que o vereador Vinícius Saudino, ao usar a tribuna da Câmara de Vereadores na sessão legislativa da última terça-feira (10), rogou 'praga' para que o candidato a prefeito de Salto, Geraldo Garcia, fosse impugnado pela Justiça Eleitoral; nesta sexta-feira (13), a 'praga voltou para ele. Foi publicada sentenças pelo mesmo tribunal, indeferindo vinte dos 24 vereadores que compunham a coligação partidária que o apoiava. Em tempo, Geraldo Garcia foi deferido continua na disputa.

Assim, conforme artigo 27, da Resolução TSE de nº 23.609/2019, o formulário de Requerimento de Registro de Candidatura - RRC deveria ser apresentado com documentos anexados ao CANDex, entre eles as certidões criminais para fins eleitorais fornecidas pela Justiça Federal de 1º e 2º graus e Justiça Estadual de 1º e 2º graus, onde cada candidato tenha seu domicílio eleitoral comprovado e ainda comprovantes de escolaridade. Segundo as sentenças publicadas, nada disso foi apresentado e mesmo intimados em tempo hábil, não anexaram ao CANDex, a documentação exigida.

Com isso, restou ao Juiz Eleitoral Alvaro Amorim Dourado Lavinsky deferir o registro de apenas de quatro candidaturas da coligação, sendo essas: Alex Araujo Pontes (pelo Avante); Roberto Carlos Cover; Rafael da Ambulância e Saulo Belini (pelo PSD). Nesse ponto, gerou um outro problema, como não teve nenhuma candidata deferida, com base na proporção de gênero da lei eleitoral, não pode haver candidaturas masculinas. Dessa forma a coligação PSD/Avante ficou totalmente prejudicada e, segundo decisão do juiz eleitoral,  não poderá ter candidatos a vereador na eleição de outubro, em Salto.

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Tudo em razão da ausência de documentação obrigatória. Segundo despacho nas sentenças, o magistrado ainda solicitou ao Cartório Eleitoral de Salto a imediata atualização no Sistema de Candidaturas, para retirada de todos os nomes indeferidos.

Vale aqui ressaltar que cabe recurso, porém serão três dias corridos para a obtenção de todas as certidões - uma coisa quase impossível, pois a obtenção desses documentos normalmente demora até semanas para a expedição. Resta a condição, se houver recurso, para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgar se abre ou não uma exceção para este caso. Coisa um tanto improvável, em se tratando de Justiça Eleitoral.

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Nota da Editoria:

Soa um tanto estranho para um candidato que quer ser prefeito de uma cidade como Salto, não conseguir fazer a gestão documental de seus candidatos a vereador. Isso mostra que Coordenação de campanha política é algo sério. Seu papel vai muito além de apenas supervisionar tarefas. Ela é essencial para o andamento dos trabalhos e motivação da equipe de campanha, incluindo nisso os candidatos à vereança. Sua responsabilidade principal é liderar, orientar e atribuir que cada membro da equipe exerça funções de maneira eficiente, mantendo a competitividade e estabelecendo metas realistas. Nada disso foi observado pela coordenação da campanha. 

FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Divulgação
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