As 29.095 pessoas que deixaram de votar nas eleições municipais de 2024 em Salto, e não justificaram suas ausências no dia da votação, tem até 5 de dezembro para apresentar suas justificativas. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no Portal da Justiça Eleitoral. Juntamente com a solicitação, será também necessário anexar, obrigatoriamente, documentos que comprovem a impossibilidade do exercício do voto, tais como bilhetes de passagens, cartões de embarque, atestado médico, entre outros.
Se a eleitora ou o eleitor não tiver acesso às ferramentas de justificativa on-line, deverá então comparecer ao Cartório Eleitoral (Rua Rio Branco, 401, centro) ou à Central de Atendimento ao Eleitor de seu estado para apresentar o requerimento de forma presencial, com os mesmos documentos acima mencionados. Quem estava na Estância Turística de Salto e, por algum motivo, deixou de votar também deve apresentar a justificativa e os documentos que demonstrem a razão da ausência.
Deixar de justificar ou apresentar uma justificativa que não seja aceita pela autoridade eleitoral resulta em aplicação de multa. Se a multa não for quitada, a pessoa não poderá obter a certidão de quitação eleitoral. Quem não votar nem justificar a ausência por três turnos consecutivos de eleições (cada turno corresponde a uma eleição) terá seu título eleitoral cancelado, se não pagar as multas devidas.
Enquanto não regularizar a situação com a Justiça Eleitoral, a eleitora ou o eleitor não poderá tirar passaporte ou carteira de identidade, inscrever-se em concurso público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda e receber salário de função ou emprego público, entre outras consequências.
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