S.press - O portal de notícias

Sexta-feira, 23 de Maio de 2025
29.095 eleitores que deixaram de votar na eleição municipal, em Salto, tem até 5 de dezembro para justificar suas ausências

Cidade 70 Acessos

29.095 eleitores que deixaram de votar na eleição municipal, em Salto, tem até 5 de dezembro para justificar suas ausências

Deixar de justificar ou apresentar uma justificativa que não seja aceita pela autoridade eleitoral pode acarretar aplicação de multa.

IMPRIMIR
Use este espaço apenas para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

As 29.095 pessoas que deixaram de votar nas eleições municipais de 2024 em Salto, e não justificaram suas ausências no dia da votação, tem até 5 de dezembro para apresentar suas justificativas. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no Portal da Justiça Eleitoral. Juntamente com a solicitação, será também necessário anexar, obrigatoriamente, documentos que comprovem a impossibilidade do exercício do voto, tais como bilhetes de passagens, cartões de embarque, atestado médico, entre outros.  

Se a eleitora ou o eleitor não tiver acesso às ferramentas de justificativa on-line, deverá então comparecer ao Cartório Eleitoral (Rua Rio Branco, 401, centro) ou à Central de Atendimento ao Eleitor de seu estado para apresentar o requerimento de forma presencial, com os mesmos documentos acima mencionados. Quem estava na Estância Turística de Salto e, por algum motivo, deixou de votar também deve apresentar a justificativa e os documentos que demonstrem a razão da ausência. 

Deixar de justificar ou apresentar uma justificativa que não seja aceita pela autoridade eleitoral resulta em aplicação de multa. Se a multa não for quitada, a pessoa não poderá obter a certidão de quitação eleitoral. Quem não votar nem justificar a ausência por três turnos consecutivos de eleições (cada turno corresponde a uma eleição) terá seu título eleitoral cancelado, se não pagar as multas devidas.   

Publicidade

Leia Também:

Enquanto não regularizar a situação com a Justiça Eleitoral, a eleitora ou o eleitor não poderá tirar passaporte ou carteira de identidade, inscrever-se em concurso público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda e receber salário de função ou emprego público, entre outras consequências.

FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Divulgação
Comentários:
CSO
CSO
KTO
KTO

Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )